Inmetro vai certificar novos itens da construção civil
Fonte: O Globo
Tijolos, blocos e telhas de cerâmica e de concreto, porcelanatos, torneiras, sifões e outros itens passarão por testes de qualidade
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vai certificar mais itens da construção civil. A partir de agora, tijolos maciços cerâmicos, blocos e telhas de cerâmica e de concreto, porcelanatos, torneiras, sifões e misturadores de água, entre outros itens, passarão por testes que incluem a avaliação de requisitos técnicos, como dimensões, composição, absorção de água e resistência.
O objetivo da medida, segundo o instituto, é beneficiar o setor e proteger consumidores contra produtos de baixa qualidade no mercado.
Segundo Roberta Chamusca, técnica da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade, até o final de 2013, torneiras, misturadores, registros e sifões terão o regulamento compulsório publicado. E itens como argamassa colante, blocos vazados de concreto, cal hidratada para argamassa, pisos de madeira maciça, porcelanatos e tintas serão contemplados com a certificação voluntária.
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Alfredo Carlos Lobo, afirma que já existem certificações voluntárias ou compulsórias para diferentes produtos usados na construção civil. E ele explica que a certificação voluntária é para, por exemplo, blocos e telhas cerâmicas, sendo que não há prazo de adequação. E quem conduz as certificações são os órgãos de acreditação que têm reconhecida a competência pelo Inmetro.
Já a compulsória significa que o produto só pode ser colocado no mercado se já tiver recebido a certificação. Este tipo é para barras e fios de aço, plugues e tomadas, cabos, fios elétricos e disjuntores. Seu prazo de adequação é, geralmente, de 12 meses para fabricantes e importadores, e de 24 a 36 meses para o varejo.
Após este prazo, o Inmetro, através dos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (Ipems) inicia a fiscalização quem não tiver cumprido as exigências, estará sujeito às penalidades previstas: advertência, interdição, apreensão e multa. A publicidade dos programas de certificação é dada através de portaria do Inmetro, publicada no Diário Oficial.